Bom dia a todos!
Possuo dúvidas com relação à alteração dos percentuais das horas extraordinárias após homologação de CCT.
Aplicávamos os seguintes percentuais com relação às horas extraordinárias quando realizadas: Horas Extras 50% (nas duas primeiras horas extraordinárias), Horas Extras 75% (acima duas primeiras horas extraordinárias) e Horas Extras 110% (domingos e feriados). Adicional
Contudo, a nova CCT (vigência 2024/2025) alterou os percentuais para: 60% nos dias úteis e 110% nos domingos e feriados.
Alguém já teve situação parecida em que houve a diminuição dos percentuais?
É correto aplicar, ou já configura direito adquirido, os percentuais anteriores a nova CCT?
CCT anterior:
CCT atual: