Dúvida sobre alteração percentuais das horas extraordinárias

Bom dia a todos!

Possuo dúvidas com relação à alteração dos percentuais das horas extraordinárias após homologação de CCT.

Aplicávamos os seguintes percentuais com relação às horas extraordinárias quando realizadas: Horas Extras 50% (nas duas primeiras horas extraordinárias), Horas Extras 75% (acima duas primeiras horas extraordinárias) e Horas Extras 110% (domingos e feriados). Adicional

Contudo, a nova CCT (vigência 2024/2025) alterou os percentuais para: 60% nos dias úteis e 110% nos domingos e feriados.

Alguém já teve situação parecida em que houve a diminuição dos percentuais?
É correto aplicar, ou já configura direito adquirido, os percentuais anteriores a nova CCT?

CCT anterior:

CCT atual:



5
2 respostas
📝
Chega de dor de cabeça na hora da "DIRF" 👇

Conferência mensal dos pagamentos para evitar diferenças no informe de rendimentos

Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.