Pessoal, a multa 480 da CLT traz que o empregador pode descontar metade dos dias que faltam para o empregado que pede demissão antes do contrato de experiência terminar, porém também traz que para descontar essa multa o empregador precisa comprovar que houve prejuízos e não simplesmente descontar automaticamente. Como se comprova isso? Precisa abrir um processo na justiça primeiro? Vocês recomendam descontar ou não?
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