Olá, pessoal!
Tenho uma dúvida específica sobre a declaração da DIRF para empregada doméstica em 2025, considerando as novas regras do eSocial.
Contexto: Sei que agora a transmissão da DIRF é totalmente feita pelo eSocial e que o evento de Pagamentos (S-1210) do eSocial gera automaticamente as informações para a REINF.
Minha Dúvida: No caso de uma empregada doméstica (que está no eSocial Doméstico), ainda será necessário gerar e entregar a DIRF no programa tradicional da Receita (como nos anos anteriores), ou todo o processo foi substituído e unificado pelo envio dos eventos no eSocial?
Em resumo: a obrigação de "declarar a DIRF" para doméstica em 2026 se resume apenas a manter o eSocial em dia, ou preciso fazer um procedimento extra?
Agradeço muito se alguém já passou por isso ou tem uma fonte oficial para compartilhar!