Prezados, bom dia!
Estou com duas dúvidas em relação à nova convenção que saiu do Sindhosp com o Sinsaudesp.
Na convenção, que está em anexo, informa que o reajuste deve ser aplicado a partir de 10/2025, porém a partir de 01/07 tem o piso de R$ 1804,00 e outra questão é que como a convenção deveria ter saído em 05/2025, a convenção traz um abono indenizatório no valor de 12% dividido em duas parcelas (folha de agosto e setembro/2025).
As dúvidas são:
1 - Aos funcionários que estão abaixo do piso e receberão o reajuste já a partir de 01/07, mesmo se passar de R$ 1804,00 com o reajuste de 5,32% posso aplicar a partir de 01/07 ou em 01/07 igualo eles ao piso e a partir de 01/10 dou o resto do reajuste?
2 - Aos funcionários que estão abaixo do piso e receberão o reajuste já a partir de 01/07, pagaremos os valores de 6% nas folhas de agosto e setembro sobre o salário anterior a título de abono indenizatório pelo atraso da convenção igual faremos com os demais funcionários que terão os reajustes a partir de 01/10?
Agradeço de coração se alguém puder me ajudar!