É correto afirmar que quando um funcionário recebe aumento espontâneo sem alteração de função (cargo) não terá direito ao dissídio ?! Exemplo: Funcionário teve aumento espontâneo em setembro (um sem alteração de cargo e outro Com alteração cargo) !!! o dissídio da classe sindical também é setembro... como ficaria estas duas situações na pratica ? o funcionário terá direito ao dissídio também ?

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