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Em relação a resposta da pergunta 177338, a Constituição Federal prevalece sobre a CLT? Já que no artigo 611-A determina sobre quais assuntos a convenção prevalece sobre a lei. Afinal o que devo seguir é esse artigo da CLT, ou considerar que a convenção tem prevalência sobre qualquer assunto previsto em lei, MP, Portaria, etc? Nesse assunto de feriado especifico, se a empresa não protocolar a autorização e abrir, ela corre outro risco além de desobedecer a convenção? Ser autuada por abrir sem essa permissão?
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