Em se tratando de rescisão contratual a compensação dos descontos autorizados pelo empregado (exceto descontos previstos em lei) não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado, conforme assim determina o § 5º do artigo 477 da CLT. Temos um caso que o colaborador pediu demissão sem cumprir o Aviso, ou seja, a empresa descontou 1 salário pelo não cumprimento, mas esse colaborador tem valores de Adiantamento a ser descontados. Pergunta: ainda assim a empresa pode descontar o limite de até 1 salário nessa rescisão ou por já ter descontado o aviso esse limite chegou ao máximo?

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