Empregador utiliza empresa privada para a aquisição de vale-transporte (estilo bilhete único de SP). O VT é concedido através de cartão. (Guarulhos e Mogi das Cruzes). O funcionário perdeu o cartão de vale-transporte e para a emissão da segunda via é cobrada taxa pela administradora do cartão, porém essa taxa é emitida em boleto em nome do empregador que é o contratante do serviço. Dúvida: Considerando que foi o funcionário quem perdeu o cartão, podemos descontar o valor dessa taxa na folha do funcionário?

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