Empresa Contrato Temporário Regida pela a Lei n° 6.019/1974."

Boa tarde Pessoal, tudo bem ? temos um cliente agencia de trabalho temporário que mantem contrato com um contratante para suprir as demandas.

Estamos com a seguinte situação: a empresa contratante esta absorvendo estes trabalhadores em seu quadro de empregados. acontece que ela esta se negando a repassar os custos sobre a indenização compensatória de 1/12 avos recolhida na guia GFD FGTS RESCISORIA previsto na citada lei em seu art.12 da alínea f . O recolhimento vinha sendo realizado a contento e decidiram de alguns colaboradores não recolher mais, são cientes deste recolhimentos devidos.

Qual a orientação neste caso ? Por favor!

7
2 respostas
🚀
Imersão Contábil 12/09

Posicionamento, Marketing e vendas

Fortaleça sua autoridade, atraia os clientes certos e aprenda a vender mais (e melhor) na contabilidade.

Evento gratuito com vagas limitadas!