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Empresa de serviço temporario diariamente tem término de contrato sem a multa do artigo 479/480 mesmo que foi antecipado pois é contrato temporario. Porém nos calculos / rescisão / pograma contimatic tem : termino de contrato e termino de contrato a pedido. o correto quando é termino por pedido é pagar a GRRF normal e gerar a chave ?!
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