Quando o MEI presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a empresa tomadora do serviço deve recolher 20% de INSS patronal e informar o prestador na GFIP. As empresas que estão na Desoneração da folha de pagamento não pagam esses encargo ou pagam de forma proporcional de acordo com a proporcionalidade da desoneração.
Empresa com desoneração de Folha de Pagamento contratou prestador de Serviço em reparo e manutenção de veículos MEI, no lançamento da Folha de Pagamento está calculando a Patronal de 20% , a informação de que empresa que está na desoneração não paga este encargo ou paga proporcional está correta, ou é correto pagar os 20% referente a CPP mesmo desonerando a folha ?
Empresa tomadora de Serviço MEI - CPP 20%
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