EMPRESTIMO CONSGNADO

Bom dia!

Recebi um questionamento de um cliente sobre a possibilidade de a empresa bloquear ou impedir que os funcionários realizem empréstimos, inclusive aqueles solicitados pela Carteira de Trabalho Digital.

Pelo que entendi até o momento, esses empréstimos são contratados diretamente entre o funcionário e a instituição financeira, e a empresa participa apenas no repasse das parcelas quando o empréstimo é consignado em folha.

O cliente quer saber se existe alguma base legal ou procedimento formal que permita ao empregador bloquear, restringir ou impedir que os funcionários contratem esse tipo de empréstimo.

Desde já agradeço a gentileza.

Obrigada!
Fátima Santos

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7 respostas
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