Boa tarde!
Um MEI foi desenquadrado do SIMEI por excesso de faturamento em 2022 desde 01/01/2023, sem funcionários, em 31/05/2023. Foi realizada a transformação de MEI para Sociedade Unipessoal LTDA – ME em 20/06/2023. A empresa nunca teve e nem tem previsão de contratação de funcionário. Nesta situação e obrigatório fazer o enquadramento sindical patronal e do empregado em 2023?
Mesmo que a empresa não queira se associar a sindicato e não recolher contribuição sindical patronal e obrigatório ou automático?