Estabilidade Acidentária

Bom dia a todos.

Tenho um cliente, onde um mesmo colaborador, havia sofrido um acidente de trabalho em meados de Março/2023, com afastamento de 6 dias.
E agora no inicio de Maio/2023 um novo acidente acometeu o mesmo colaborador, com um afastamento de 8 dias.

Minhas dúvidas são:

Em relação a Estabilidade Acidentária, ele terá direito?

Se houver direito, a partir de quando devo considerar a contagem dessa estabilidade?

Se possível, fundamentar, a conclusão.

desde já agradeço.

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3 respostas
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