Bom dia a todos.
Tenho um cliente, onde um mesmo colaborador, havia sofrido um acidente de trabalho em meados de Março/2023, com afastamento de 6 dias.
E agora no inicio de Maio/2023 um novo acidente acometeu o mesmo colaborador, com um afastamento de 8 dias.
Minhas dúvidas são:
Em relação a Estabilidade Acidentária, ele terá direito?
Se houver direito, a partir de quando devo considerar a contagem dessa estabilidade?
Se possível, fundamentar, a conclusão.
desde já agradeço.