Boa tarde! Quando ocorre a encerramento da empresa e entre o quadro de funcionário tem uma gestante, é devida a indenização do período que resta de estabilidade? Caso essa mesma funcionária seja, na sequencia da rescisão, contrata por outra empresa dos sócios, como fica a questão da estabilidade, a mesma ainda será devida? Aguardo retorno. Grata,
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