Estou com a seguinte situação: Em uma rescisão, a empresa perdeu o prazo do pagamento da rescisão e em seguida já fez o pagamento da multa por atraso de acordo com o art. 477, porém o Sindicato que irá fazer a homologação tem também um prazo para homologar, que por conta do atraso também ultrapassou e agora estão cobrando uma multa também de 01 salário de acordo com a convenção coletiva. A dúvida é: Cabe na mesma rescisão mais de uma penalidade, ou seja, já paguei uma multa por atraso de pagamento, preciso pagar também a multa por atraso? Grato.

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