Estou com algumas duvidas: 1) um funcionário tem já gozou 15 dias de férias e ainda tem 15 dias para sair de feias até 31/12/2020, mais a empresa esta querendo dar férias coletiva de 14 dias do dia 21/12/2020 a 03/01/2021 e ainda sobra 1 dias ainda de férias para sair, eu posso emendar esse 1 dia e se sim eu considero ela férias individual? 2) Uma funcionaria já saiu de férias esse ano os 30 dias e por isso o novo período aquisitivo 20/09/2020 a 19/09/2021 e como as férias coletiva de 14 dias do dia 21/12/2020 a 03/01/2021 não tera saldo o suficiente para ela sair, como devo proceder com esse caso?

1 resposta
📝
Chega de dor de cabeça na hora da "DIRF" 👇

Conferência mensal dos pagamentos para evitar diferenças no informe de rendimentos

Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.