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Estou com um caso no escritório em que uma funcionária entrou com atestados da segte forma: dia 02/09/2013 - atestado com cid 062.3 para 15 dias; dia 09/09/2013 - atestado licença gestante 120 dias; No caso do primeiro atestado, já era de trabalho de parto precipitado, então gostaria de saber se posso considerar o primeiro atestado já como licença maternidade. Quando a funcionária terá que retornar? Quantos dias eu terei que pagar? Aguardo
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