Estou com um funcionário que tem o contrato determinado regido pela lei lei 9601/98, a funcionária quer se desligar e o sistema não calcula nenhuma multa por quebra de contrato, gostaria de entender como funciona, e se a empresa dispensasse antes do termino o sistema também não calcula valor de multa olhei a lei não achei nada falando sobre alguma multa igual no contrato de experiência. Outro ponto é a rescisão de um funcionário intermitente, a empresa desligou o mesmo e não entrou valor de aviso previo indenizado, li que é devido mais o sistema não calcula, e o aviso prévio é igual de um CLT normal ? No aguardo, obrigado!

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