Existe uma medida provisória que comenta que não é obrigatória a presença do empregado junto ao sindicato para entrega de recusa de desconto de contribuições indevidas e sua eventual protocolação, sendo necessária apenas a entrega junto ao Departamento Pessoal. Vocês poderiam me auxiliar na localização de tal medida para que eu possa estar anexando junto a um processo? Desde já agradeço pela atenção! Rafael Araújo

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