Pessoal é valido descontar DSR sobre as falta do funcionário horista?
Julho/2023
Dias úteis: 26
Dias não úteis: 5
Cálculo: 180/30 = 6 ou. Então são: 26 x 6 = 156h e 5 x 6 = 30
Total de horas a serem pagas no mês de Julho/2023 = 156h
Considerando uma falta: 6 x 1 = 6
Então será pago em recibo de pagamento
156h Salário
30h DSR
Falta 6h
DSR Sobre Falta 6h (Esse desconto do DSR é valido, igual mensalista?)