Falta desconto DSR Trabalhador Horista

Pessoal é valido descontar DSR sobre as falta do funcionário horista?

Julho/2023

Dias úteis: 26
Dias não úteis: 5
Cálculo: 180/30 = 6 ou. Então são: 26 x 6 = 156h e 5 x 6 = 30

Total de horas a serem pagas no mês de Julho/2023 = 156h
Considerando uma falta: 6 x 1 = 6

Então será pago em recibo de pagamento

156h Salário
30h DSR

Falta 6h
DSR Sobre Falta 6h (Esse desconto do DSR é valido, igual mensalista?)

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3 respostas
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