Olá colegas.
Sempre tive dúvida no seguinte cálculo:
Digamos hipoteticamente que empregado receba R$ 2.000,00 de salário e R$ 303,60 ref. 20% de insalubridade, com carga horária de 220h mensais.
Em determinado mês, ele faltou 10 horas.
Como ficaria o cálculo da folha nesse mês?
a) salário 2.000,00
insalubridade 303,60 (ou seja, não altera o valor da rubrica da insalubridade)
- faltas R$ 104,71 (que seria os 2.000,00 + 303,60 / 220 x 10h)
ou
b) salário 2.000,00
insalubridade 289,80 (dos 303,60 tirei 10h)
- faltas 90,91 (no caso 2.000,00 / 220 x 10h)
Observem o valor liquido é o mesmo. O que fico na dúvida é qual o cálculo é o correto? ou seja, desconto a falta na insalubridade, ou desconto a insalubridade na falta?
Obrigado.