Faltas de Trabalhador Intermitente

Prezados boa tarde!

Quando um trabalhador intermitente convocado para trabalhar o mês inteiro, com jornada de compensação durante a semana, faltou 16 dias no mês que era para trabalhar, como serão aplicadas essas faltas? Pode descontar os DSR? Quais eventos corretos para utilizar?

Em relação ao pagamento do 13º e férias proporcional, como que fica? Eles serão pagos conforme a remuneração liquida das faltas?

Tem algum embasamento na Lei?

Ps. Havia lançado em sistema, as faltas e as DSR, da mesma maneira quando lanço em um contrato por prazo indeterminado, mas ao ver o recibo de pagamento o valor do 13º e férias proporcional estava com o valor normal, como se ele estivesse trabalhado o mês inteiro. Isso está certo?

Desde já agradeço pela atenção

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1 resposta
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