Prezados boa tarde!
Quando um trabalhador intermitente convocado para trabalhar o mês inteiro, com jornada de compensação durante a semana, faltou 16 dias no mês que era para trabalhar, como serão aplicadas essas faltas? Pode descontar os DSR? Quais eventos corretos para utilizar?
Em relação ao pagamento do 13º e férias proporcional, como que fica? Eles serão pagos conforme a remuneração liquida das faltas?
Tem algum embasamento na Lei?
Ps. Havia lançado em sistema, as faltas e as DSR, da mesma maneira quando lanço em um contrato por prazo indeterminado, mas ao ver o recibo de pagamento o valor do 13º e férias proporcional estava com o valor normal, como se ele estivesse trabalhado o mês inteiro. Isso está certo?
Desde já agradeço pela atenção