Faltas injustificadas a serem descontadas

Bom dia! Por gentileza, estou com um cliente que gostaria de descontar 48 dias de faltas no período aquisitivo de férias em 01/04/2022 à 31/03/2023 na rescisão do funcionário. É possível fazer esse desconto pois não fomos informados sobre as faltas anteriormente?

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