Faltas no aviso previo

Bom dia!

uma empregada foi dispensada em 17/06 com aviso trabalhado, finalizando hoje, ela optou pela redução de 2 horas no aviso, mas ela esta faltando desde o primeiro dia de aviso prévio.

Como devo fazer o desconto dessas faltas, em dias corridos + DRS, ou em horas , deduzindo as 2 horas que ela tem direito?


em caso das de desconto em horas(atraso), como isso influenciará o reflexo nas férias, já que não serão lançadas como faltas (dias)?

5
3 respostas
🚀
Material Gratuito 👇

E-book | Contador que vende: a arte de vender serviços contábeis

Um guia prático e direto para você aprender a vender seus serviços contábeis sem complicação; e alcançar novos patamares de crescimento.