Bom dia, tudo bem?
Uma empresa tem sede Barueri / SP, ou seja, endereço fiscal que consta no CNPJ, os funcionários em home office em cidades distintas, em caso de feriados qual base devemos seguir?
A prestação de serviço é na residência de cada colaborador, nesse caso devemos seguir os feriados de cada colaborador, conforme o local da prestação de serviço ou do endereço da empresa?
O sindicato base, também deve ser conforme local de prestação de serviço ou endereço fiscal da empresa?
Aguardo retorno.
Att,