FERIADO PAGO EM DOBRO OU HORAS A 100% + DSR?

Quando a funcionária de um restaurante/lanchonete trabalhar no feriado, deve ser pago mais um dia de trabalho para a mesma (o dobro) ou as horas trabalhadas a 100% + DSR sobre essas horas? Ela é registrada como mensalista, trabalha de Terça-feira à domingo, das 18:00 às 01:00. E como fica a questão das horas noturnas nesse caso, também?

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