boa tarde!
Preciso de um esclarecimento em relação ao pagamento de feriados. Fui questionada que estou fazendo o pagamento em triplo, e não em dobro.
Por exemplo: um funcionário com salário mensal de R$ 1.916,20 teve um feriado pago no holerite no valor de R$ 127,75. Mas ele já recebe o dia normal no holerite, então ele nesse caso recebeu 3 vezes o mesmo dia.
Poderiam, por gentileza, confirmar qual é o entendimento correto segundo a legislação trabalhista? O feriado trabalhado deve ser pago em dobro ou deveria ser lançado somente os 63,87, considerando que o salário mensal já contempla os 30 dias?
Agradeço desde já pela orientação.
Graziela