Tenho um caso de licença maternidade que a empregada não tem período aquisitivo de férias completo e solicitou a empresa as férias antecipadas.
Verificando as possibilidades achei uma lei recente- Lei 14.457/2022 autoriza a concessão de férias, mesmo com o período aquisitivo incompleto, até o segundo ano do nascimento do filho.
Isso procede?