Um funcionário sofreu um acidente de trabalho e encontra-se afastado desde 06/11/2023 até 30/07/2024. O empregador nos questionou sobre ele ter direito a férias porque ele deseja emendar o término do afastamento com mais 30 dias de férias.
O período aquisitivo dele em aberto: 09/03/2023 a 08/03/2024.
1º afastamento (15 dias por conta do empregador): 06/11/2023 a 20/11/2023.
Demais (Afastamento e prorrogação: 21/11/2023 a 30/07/2024.
Foram 08 meses afastados. Ele perde esse período aquisitivo e inicia a contagem em 31/07/2024 a 30/06/2025?