Bom dia a todos! Tenho uma escola em meu escritório e esse é o primeira vez que trabalho com escola, minha duvida é a seguinte, a convenção coletiva determina que as férias dos professores serão coletivas com duração de 30 dias corridos. Mas meu cliente esta me solicitando que para os professores que entram no decorrer do ano, o pagamento de 1/3 das férias deve ser proporcional ao tempo que ele teria na empresa e não sobre os 30 dias. Perante a legislação atual isso é legal.
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