FÉRIAS COLETIVAS.

Bom dia pessoal.

Tenho uma duvida...

Um funcionário de uma empresa que presto serviço foi admitido no dia 02/05/2022 e tirou férias coletivas de 10 dias no final do ano, na data de 22/12/2022 a 02/01/2023.

Vi que quando não se tem 12 mês na empresa ainda, ele recebe o proporcional. Neste caso, ele tinha 7 meses, então ele tem direito a um crédito sobre essas férias (7,5 dias +ou-) por ele ter tirado apenas 10 dias. Então o empregador teria que dar esses 7 dias que faltaram como se fosse uma licença/folga remunerada sem os 1/3 sobre férias. Isso realmente procede, se sim, como devo fazer?

Vi também que quando o ano muda começa um novo período aquisitivo se o funcionário não tiver 12 meses de empresa ainda. Então quando ele deveria tirar essas férias? Já que a contagem recomeçou. (empregador quer dar férias individuais para ele).

Desculpe tantas perguntas. É porque realmente fiquei um pouco confusa com essas infos, não costumo trabalhar com férias coletivas e quero fazer tudo certinho.

Agradeço desde já. 🙂

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