férias concedidas subsequentes

Bom dia, tudo bem?

Gostaria de saber se uma empresa pode dar duas férias consecutivas, visto que é o empregador que define o periodo de gozo.

Por exemplo, a funcionária tem um período aquisitivo 07/08/2021 a 06/08/2022 e vai gozar em 01/07/2023 a 30/07/2023 e quando retornar, tirar a do período 07/08/2022 a 06/08/2023 em 07/08/2023 a 05/09/2023.

Teria alguma lei ou algo que impeça a empresa de faze-lo por conta de estabilidade?

Desde já agradeço.

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