Bom dia, tudo bem?
Gostaria de saber se uma empresa pode dar duas férias consecutivas, visto que é o empregador que define o periodo de gozo.
Por exemplo, a funcionária tem um período aquisitivo 07/08/2021 a 06/08/2022 e vai gozar em 01/07/2023 a 30/07/2023 e quando retornar, tirar a do período 07/08/2022 a 06/08/2023 em 07/08/2023 a 05/09/2023.
Teria alguma lei ou algo que impeça a empresa de faze-lo por conta de estabilidade?
Desde já agradeço.