FÉRIAS/DOBRA

Olá, tudo bem?

Tenho uma dúvida sobre prazo de concessão de férias (CLT) e gostaria de confirmar o entendimento correto com base legal.

No caso de um funcionário com período aquisitivo de 01/12/2023 a 30/11/2024, entendo que o período concessivo é de 01/12/2024 a 30/11/2025, conforme a CLT, art. 134, que diz que as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo.

Minha dúvida é:

Conceder as férias até 30/11/2025 está dentro do prazo legal?
A dobra só seria devida se o início das férias for em 01/12/2025?

Pergunto porque o sistema indica prazo diferente (30/10) e fui informada de que conceder em 30/11 geraria dobra, o que não encontrei respaldo na lei.

Pode me confirmar, por gentileza, com base legal?

Agradeço desde já.

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