Boa Tarde.
Temos um funcionário que ficou afastado de 29/07/2021 a 09/04/2023. Retornou dia 10/04/23 e a empresa fez o desligamento em 17/04/23. Pergunto: Ficou um período aquisitivo em aberto para a concessão das férias - 14/08/2020 a 13/08/2021 - Na rescisão somos obrigados a pagar as férias dobradas? Tem base legal?