O meus 2 períodos concessivos foram 02/08/2023 até 02/08/2024 e 03/08/2024 até 02/08/2025, entrei no auxilio doença 17/12/2024 até 02/02/2025 e depois novo auxilio de 29/04 até 01/08/2025, tenho direito a 2 férias vencidas? E os valores a receber devem ser em dobro?
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