Férias em dobro / Retorno auxílio doença / CARÁTER URGÊNCIA

Bom dia,

A empregada admitida em 30/01/2019 gozou as férias dos períodos aquisitivos de 30/01/2019 a 29/01/2020 e 30/01/2020 a 29/01/2021, em 16/08/2022 foi afastada por auxílio doença retornando ao trabalho em 19/06/2024, gostaria de saber como fica os períodos aquisitivos em aberto de 30/01/2021 a 29/01/2022, 30/01/2022 a 29/01/2023 e 30/01/2023 a 29/01/2024 ? As férias desses períodos serão pagas em dobro ?

Desde já agradeço.

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6 respostas
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