Férias Fracionadas

Boa tarde, colaborador trabalha de segunda à sexta-feira e gozará férias, no período de 04 à 18/12/2023; do período aquisitivo de 02/02/2022 à 01/02/2023, restam 5 dias; portanto descansará  de 04 à 08/12/2023 referente à esse período. Do período aquisitivo de 02/02/2023 à 01/02/2024, descansará mais 10 dias; minha dúvida é, posso iniciar esse novo período dia 09/12/2023 (sábado), já que o descanso das férias, é contínuo, ou deverá iniciar somente dia 11/12 (segunda-feira)? Obrigada

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