Bom dia, é possível fracionar as férias do empregado da seguinte forma:
1º recibo: 14 dias de férias + 05 dias de abono
2º recibo: 6 dias de férias + 05 dias de abono.
Férias fracionadas com abono pecuniário
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Bom dia, é possível fracionar as férias do empregado da seguinte forma:
1º recibo: 14 dias de férias + 05 dias de abono
2º recibo: 6 dias de férias + 05 dias de abono.