Férias fracionadas com abono pecuniário

Bom dia, é possível fracionar as férias do empregado da seguinte forma:
1º recibo: 14 dias de férias + 05 dias de abono
2º recibo: 6 dias de férias + 05 dias de abono.

6
3 respostas
Evento Gratuito🚀

Descomplica Contábil: ECD + Distribuição de Lucro

Você sabe como a ECD e a distribuição de lucros podem impactar diretamente os resultados da sua empresa?

No próximo Descomplica, que acontece no dia 6 de maio, em formato online, a partir das 13h, reuniremos especialistas para te ajudar de forma simples e prática!