Boa tarde! O período aquisitivo do empregado é 04/01/2022 a 03/01/2023, logo período concessivo encerra em 03/12/2023. Diante disto, a empresa pretende dispensar este empregado findando aviso em 08/12/2023, dessa forma as férias serão pagas em dobro na rescisão ou não? Fiz uma simulação da rescisão e o sistema não considerou em dobro, fiquei na dúvida......
Férias pagas em rescisão
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