Pessoal, a rescisão aconteceu no 15° dia para o funcionário ter direito a 1/12 avós de férias, porem ele faltou nesse dia, as férias proporcionais devem serem pagas ou não?
Se for levar em consideração a forma de apuração do 13° Salário, NÃO
Porém não sei a respeito de férias
Artigo 146 – […] Parágrafo único – Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
Férias Proporcional x Faltas
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