Férias Proporcional x Faltas

Pessoal, a rescisão aconteceu no 15° dia para o funcionário ter direito a 1/12 avós de férias, porem ele faltou nesse dia, as férias proporcionais devem serem pagas ou não?

Se for levar em consideração a forma de apuração do 13° Salário, NÃO

Porém não sei a respeito de férias

Artigo 146 – […] Parágrafo único – Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.   

4
2 respostas
Ebook Gratuito🚀

E-book | Entendendo a Reforma Tributária sobre o Consumo

A maior transformação no sistema tributário está a caminho. Baixe o e-book exclusivo e descubra como as novas regras impactarão sua empresa e seus clientes.