Boa tarde, uma dúvida, fui protocolar uma férias coletivas em um sindicato iniciando no dia 28/12, é uma quinta - feira, o sindicato não aceitou pois disse que não posso dar férias de quinta pois são 02 dias que antecedem o DSR, mais o DSR não seria o domingo ou seja de sexta eu não posso dar férias, ou existe alguma regra que se o empregado trabalha de sábado eu poderia dar férias agora se só trabalha até sexta as férias só podem iniciar até quarta?
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