Um colaborador tem seu período aquisitivo de férias sendo 10/09/2022 a 09/09/2023, com início do gozo em 01/08/2024, mas em 15/07/2024 se afastou pelo INSS por motivo de Acidente de Trabalho, com retorno em 12/11/2024. Ou seja, não foi culpa da empresa não ter liberado o colaborador de férias no seu limite por causa desse afastamento, sendo assim, qual seria o novo prazo de limite de férias do período em questão?
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