Boa tarde,
Um funcionário com período aquisito de 28/07/2024 à 27/07/2025, saiu de férias em 10/07/2026 a 29/07/2026 , sendo assim no final das férias deu 2 anos de férias vencidas, neste caso é devido o pagamento em dobro das férias do valor integral (30 dias + 1/3) ou apenas dos dias que foram, ultrapassados, no caso 2 dias (2 dias + 1/3)?
Férias Vencidas
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