100% online, e pensado para profissionais que buscam evoluir nas entregas técnicas!
Fiz um recibo de férias em que a funcionária irá gozar 20 dias em descanso, com pagamento só dos 20 dias com 1/3 e em data oportuna gozará os outros 10 dias. Porem minha cliente questionou que irá pagar já os 30 dias e os 1/3 dos trinta dias, alegando ser isso legal. Como procedo? Qual o respaldo da lei?
1
1 resposta