Fiz um recibo de férias em que a funcionária irá gozar 20 dias em descanso, com pagamento só dos 20 dias com 1/3 e em data oportuna gozará os outros 10 dias. Porem minha cliente questionou que irá pagar já os 30 dias e os 1/3 dos trinta dias, alegando ser isso legal. Como procedo? Qual o respaldo da lei?

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