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Fiz uma pergunta sobre o PAT e entendi tudo direitinho, porém me surgiu uma dúvida. Nós somos um escritorio de contabilidade e não somos pessoa juridica e somos inscritos no CEI/INSS. Podemos optar pelo programa PAT ou só pessoas juridicas? A lei do PAT diz algo sobre as empresas autonomas como escritório de contabilidade? Obrigada Rosária
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