Pessoal,
sei das regras básicas para Férias que diz a legislação, mais o fracionamento do Abono não encontrei nada na legislação que preve isso.
Um funcionário que quer fracionar as Férias pode fracionar o abono também? Mesmo que obedeça as regras do fracionamento de mínimo de 14 dias de descanso e mínimo de 5 nos demais períodos ele pode fracionar abono?
Ex: pode tirar 30 dias de Férias, fracionando 15 dias de descanso no primeiro período, descansa mais 10 dias no outro com a venda de somente 5 dias nesse segundo período?