FRACIONAMENTO FÉRIAS

Boa Tarde, Prezados

Conforme a Reforma Trabalhista no Art. 134, o fracionamento de férias agora pode ser feito em até três períodos, sendo que ao menos um desses precisa ter 14 dias consecutivos e os outros períodos não podem ser menores que 5 dias consecutivos.

Surgi uma dúvida: É obrigatório o primeiro fracionamento ser 14 dias ou não?

Agradeço

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2 respostas
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