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Funciónária está faltando porque, a sua mãe de 65 anos tem uma doença grave, câncer no cérebro a funcionária acompanha nas consultas, a mãe esteve no mês de maio internada por vários dias. gostaria de saber sobre os atestados de acompanhantes se a empresa pode abonar, porque na convenção coletiva não consta nada sobre o assunto. Existe alguma lei que diz que a empresa precisa abonar em casos de atestados de acompanhante de idoso? No estatuto do Idoso existe algo neste sentido? Qual a base legal?
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